Os crimes patrimoniais na legislação brasileira são condutas ilícitas que afetam o patrimônio de indivíduos ou entidades, causando prejuízos materiais ou financeiros. Esses crimes estão previstos principalmente no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), nos artigos 155 a 183, e envolvem ações como furto, roubo, estelionato, dano e apropriação indébita. Eles visam proteger a propriedade e a posse de bens, garantindo a segurança jurídica dos direitos patrimoniais.
Furto (artigo 155 do Código Penal):
Subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem violência ou grave ameaça.
Exemplo: Furtar um celular ou dinheiro de uma bolsa.
Roubo (artigo 157 do Código Penal):
Subtrair coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça.
Exemplo: Assaltar alguém na rua e levar seus pertences.
Estelionato (artigo 171 do Código Penal):
Obter vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante fraude.
Exemplo: Vender um produto falso como se fosse original.
Dano (artigo 163 do Código Penal):
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Exemplo: Quebrar o vidro de um carro ou pichar um muro.
Apropriação Indébita (artigo 168 do Código Penal):
Apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem posse ou detenção.
Exemplo: Um funcionário que desvia dinheiro da empresa.
Extorsão (artigo 158 do Código Penal):
Obter vantagem econômica mediante violência ou grave ameaça.
Exemplo: Exigir dinheiro de alguém sob ameaça de agressão.
Receptação (artigo 180 do Código Penal):
Adquirir, receber ou ocultar coisa sabendo que é produto de crime.
Exemplo: Comprar um celular sabendo que foi roubado.
Usurpação (artigos 161 e 162 do Código Penal):
Apropriar-se de imóvel alheio ou alterar limites de propriedade.
Exemplo: Invadir um terreno e construir nele sem autorização.
As sanções para crimes patrimoniais variam conforme a gravidade do delito e podem incluir:
Multas: Valores fixados conforme o prejuízo causado.
Prisão: Pena de reclusão ou detenção, que pode variar de meses a anos.
Reparação do dano: Obrigação de restituir o bem ou indenizar o prejuízo causado.
A legislação prevê circunstâncias que podem aumentar ou diminuir a pena, como:
Agravantes: Uso de arma, violência, reincidência ou prejuízo significativo.
Atenuantes: Arrependimento, reparação do dano ou valor insignificante do bem.
Pessoas físicas podem ser responsabilizadas por crimes patrimoniais. Em alguns casos, pessoas jurídicas também podem ser penalizadas, especialmente em crimes como estelionato ou receptação.