Os crimes patrimoniais, na legislação penal brasileira, consistem em condutas ilícitas que atingem o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas, causando prejuízos econômicos e violando a proteção jurídica da propriedade e da posse. Esses delitos estão previstos principalmente no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940, artigos 155 a 183) e abrangem situações de elevada complexidade fática e probatória.
A persecução penal nessa matéria exige análise minuciosa das circunstâncias do fato, da dinâmica da imputação e da produção probatória, especialmente em contextos que envolvem controvérsias sobre autoria, dolo, extensão do dano, concurso de pessoas ou qualificadoras penais.
A atuação do escritório concentra-se na condução estratégica da defesa em investigações e processos criminais dessa natureza, com enfoque técnico rigoroso, avaliação criteriosa das provas e abordagem personalizada conforme as especificidades de cada caso. O trabalho defensivo é orientado tanto à proteção dos direitos fundamentais do acusado quanto à correta delimitação jurídica da imputação penal.
Entre os delitos patrimoniais mais recorrentes no âmbito de atuação, destacam-se, entre outros, os crimes de furto, roubo, estelionato, apropriação indébita, dano, extorsão, receptação e usurpação, bem como figuras correlatas previstas na legislação penal.
A atuação especializada envolve desde a fase investigativa até o acompanhamento integral da ação penal, com atenção às teses defensivas aplicáveis, às circunstâncias agravantes e atenuantes, às consequências patrimoniais da condenação e às medidas voltadas à reparação do dano ou à mitigação dos efeitos penais e extrapenais.