Os crimes eleitorais consistem em condutas ilícitas que comprometem a legitimidade, a liberdade e a normalidade do processo democrático, sendo regulados principalmente pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A atuação penal nesse campo exige domínio técnico específico, diante da coexistência de normas penais, eleitorais e administrativas, bem como da atuação conjunta da Justiça Eleitoral e dos órgãos de fiscalização.
O escritório atua na defesa de candidatos, eleitores, agentes públicos e demais envolvidos em investigações e processos relacionados a crimes eleitorais, com enfoque estratégico, análise minuciosa da imputação e atuação voltada à preservação da legalidade do processo eleitoral.
Dentre as principais imputações nessa área, destacam-se crimes contra a liberdade do voto, a honestidade eleitoral, a propaganda irregular, o abuso de poder político ou econômico e o financiamento eleitoral ilícito.