Na imagem: Adaptação do quadro de Briton Riviere, 1872, representando Daniel lançado à cova dos leões, após ser acusado de um crime pelo rei.
Duas coisas não voltam atrás: a flecha lançada e palavra dita. Uma vez que atingem o alvo os danos se tornam irreversíveis.
Todo indivíduo possui bens, materiais e imateriais. Dentre os materiais situam-se as coisas, os objetos e o patrimônio em geral, e dentre os imateriais encontram-se a honra, a moral e a dignidade.
Estes últimos muitas vezes mais valiosos que os materiais, posto que pilares da existência juntamente com a vida e base para a construção de tudo que se lhe some.
Ter a honra, a moral e a dignidade violadas pode causar prejuízo irreparável para toda uma existência.
Inobstante, vê-se diuturnamente em muitos jornais de todo país uma indiscriminada sanha acusatória com o único objetivo de gerar audiência às custas da espetacularização do fenômeno criminal.
Na sua maioria ignorando por completo qualquer versão defensiva do acusado, senão quando muito divulgando apenas poucas palavras do advogado de defesa, que são prontamente questionadas e refutadas pelo "apresentador" do programa.
Não importa a verdade e sim o show.
Se a verdade surge no decorrer das reportagens, desmentindo as acusações, a matéria simplesmente deixa de ser veiculada e não se toca mais no assunto. Desculpas e retratações inexistem.
Mas o dano ao acusado permanece. A opinião pública já se formou contrária à sua inocência, a fúria da população e o desprezo dos que pessoalmente o conhecem restarão indeléveis.
E essa "má impressão" gerada na população muito das vezes afeta, inclusive, a intenção dos julgadores: juízes ou jurados.
Pois sentem-se "pressionados" a dar uma resposta que atenda as expectativas da sociedade, culminando em condenações injustas e/ou penas desnecessariamente exacerbadas.
Fenômeno esse mais evidente no Tribunal do Júri, visto que composto por "juízes leigos" - cidadãos comuns sorteados dentre a população para formar um "conselho de sentença" de sete jurados - que na maioria das vezes nunca estiveram em um julgamento ou têm qualquer experiência jurídica e julgam apenas com base nas suas "consciências", portanto absolutamente suscetíveis às influências externas da mídia e da sociedade.
Os jurados, em casos de repercussão, dificilmente chegarão ao tribunal sem ter já formada a sua certeza sobre a culpa do acusado, tornando muito mais difícil o trabalho do advogado de defesa, que disporá de poucas horas para desmentir semanas ou meses de reportagens sensacionalistas.
O dano causado pela irresponsabilidade midiática é astronômico.
Por isso, é dever de toda defesa criminal proteger o acusado não só dos julgamentos judiciais mas, principalmente, dos julgamentos midiáticos e sociais, muito mais danosos e perigosos.
As mídias sensacionalistas nunca deixarão de existir, são como abutres e dependem do sangue alheio para sobreviver.
A avalanche começa no rolar da primeira pedra, é preciso proteger-se e contra-atacar ao menor ato difamatório. Para barrar o bico afiado do abutre, apenas o escudo firme de uma boa defesa.
Por ora encerramos o texto e remetemos o leitor a continuar a leitura dos demais textos relativos ao Tribunal do Júri que se encontram na página anterior, bastando para isso clicar no botão "voltar" logo abaixo.
Obrigado pela leitura.
Ronaldo Costa Pinto.