Os crimes financeiros abrangem condutas ilícitas relacionadas ao sistema financeiro nacional, ao mercado de capitais, às operações de crédito, à ordem econômica e às atividades fiscais, afetando a estabilidade econômica e a confiança nas instituições financeiras.
Esses delitos estão previstos em diversas normas, como o Código Penal, a Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986), a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e legislações correlatas.
A atuação do escritório concentra-se na defesa técnica em investigações complexas, frequentemente marcadas por produção probatória volumosa, perícias contábeis e análise de fluxos financeiros.
Entre as imputações mais recorrentes estão crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e econômica, delitos contra o mercado de capitais e crimes falimentares, exigindo atuação estratégica desde a fase investigativa até o encerramento da persecução penal.