Os crimes sexuais envolvem condutas que atentam contra a liberdade, a dignidade e a autodeterminação sexual, sendo regulados principalmente pelo Código Penal Brasileiro, nos artigos 213 a 234.
A apuração desses delitos demanda extremo rigor técnico, sensibilidade jurídica e atenção redobrada à prova, especialmente em razão da relevância da palavra da vítima, da produção probatória indireta e das consequências pessoais e sociais da imputação penal.
O escritório atua na defesa técnica em investigações e processos dessa natureza, com postura responsável, análise criteriosa da prova e atuação voltada à observância estrita do devido processo legal e das garantias fundamentais.
Entre as imputações mais frequentes estão crimes como estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual e demais figuras previstas na legislação penal.