Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) envolvem condutas relacionadas ao porte, à posse, à comercialização, ao transporte e à fabricação de armas de fogo e munições.
A persecução penal nessa área exige análise rigorosa da legalidade da apreensão, da tipicidade da conduta, da classificação da arma e da existência de eventuais excludentes ou causas de atipicidade.
O escritório atua na defesa técnica em investigações e processos relacionados à Lei de Armas, com enfoque na proteção dos direitos fundamentais do acusado, na análise da prova material e na correta aplicação da legislação penal.