O Tribunal do Júri é o órgão do Poder Judiciário competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tais como homicídio (inclusive na forma qualificada), feminicídio, infanticídio, aborto, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e genocídio (este último julgado na Justiça Federal), no qual a condenação ou absolvição é decidida por um Conselho de Sentença composto por jurados leigos.
Trata-se de um procedimento de elevada complexidade humana e processual, em que a valoração das provas e a persuasão das convicções individuais se articulam com a aplicação técnica do Direito.
A atuação do escritório no Tribunal do Júri é pautada por estratégia processual, rigor técnico e construção argumentativa dirigida ao Conselho de Sentença, com preparação minuciosa da prova e abordagem personalizada, conforme as particularidades de cada caso.
A singularidade do julgamento pelo júri exige uma defesa técnica experiente, estratégica e comprometida com a causa, capaz de traduzir os aspectos intrincados do processo para uma linguagem que respeite, ao mesmo tempo, o rigor jurídico e a compreensão dos jurados.
Para além da argumentação, a atuação nesse complexo procedimento demanda cuidado no preparo probatório, na exposição temática e na construção de uma narrativa que dialogue com os critérios de valoração e razoabilidade do Conselho de Sentença.
A participação efetiva em todas as fases do procedimento — da instrução ao plenário — distingue a atuação especializada no Tribunal do Júri e reflete o compromisso com a defesa dos direitos fundamentais do acusado.