Os crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) abrangem condutas relacionadas à produção, ao tráfico, à comercialização e ao consumo de substâncias ilícitas, configurando uma das áreas mais sensíveis do Direito Penal contemporâneo.
A atuação defensiva nessa seara exige análise minuciosa da prova, especialmente quanto à caracterização da conduta, à distinção entre tráfico e uso, à legalidade das diligências policiais e à dosimetria da pena.
O escritório atua de forma estratégica em investigações e processos relacionados à Lei de Drogas, com atenção especial às garantias constitucionais, à validade das provas e à construção de teses defensivas adequadas às peculiaridades do caso concreto.