O Tribunal do Júri é o órgão do Poder Judiciário responsável pelo processamento e pelo julgamento dos crimes contra a vida, onde sete jurados julgam e decidem a culpa do réu.
No Tribunal do Júri são julgados os crimes dolosos contra a vida, em suas modalidades consumada e tentada, sendo eles o homicídio, o aborto, o infanticídio e o auxílio ao suicídio.
Nos julgamentos pelo Tribunal do Júri quem decide acerca da culpa ou inocência dos réus são os jurados: sete cidadãos de idoneidade comprovada sorteados dentre a população.
Tanto na fase de instrução quanto na fase de plenário, as partes, defesa e acusação, podem arrolar testemunhas, informantes e peritos que entendam ser capazes de comprovar a tese, havendo uma importante diferença entre eles: o compromisso com a verdade.
Após a oitiva de todas as testemunhas o réu é interrogado sobre os fatos, podendo responder as perguntas ou ficar em silêncio, cabendo aos jurados avaliar tudo que dele ouvirem.
Após o interrogatório do réu é aberto prazo de palavra às partes, acusação e defesa, para os debates orais, ocasião em que podem apresentar as suas versões e provas quanto aos fatos.
Após os debates os sete jurados se dirigem a uma sala onde votam secretamente respondendo a quesitos e decidem o destino do acusado. Com base nessa votação o juiz profere a sentença.
Existe uma hipótese de diminuição da pena no crime de homicídio baseada no comportamento da vítima, nomeada no ambiente forense de homicídio privilegiado.
A Lei nº 13.104 de 2015 inseriu no parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal o inciso VI, estipulando a qualificadora do feminicídio.
Os jurados são os juízes do júri, e como tais podem e devem analisar todas as provas da forma que acharem mais conveniente.
Duas coisas não voltam atrás: a flecha lançada e palavra dita. Uma vez que atingem o alvo os danos se tornam irreversíveis.
Não é comum, mas pode acontecer. A fuga ou a revolta do acusando ou de terceiros, apesar de difícil, é possível e por isso é seriamente considerada em cada sessão plenária.
Mesmo com provas, testemunhas e confissão, o réu no Júri ainda pode ser absolvido.
Recorrer da decisão de pronúncia no Júri é um erro. Um importante instrumento de defesa que deveria servir para salvaguardar o direito dos acusados, principalmente dos presos, na prática transforma-se em nefasto mecanismo de dilação de prisões, graças a um pretenso in dubio pro societate.