Os crimes funcionais, também conhecidos como crimes de responsabilidade funcional ou crimes contra a Administração Pública, são condutas ilícitas praticadas por agentes públicos no exercício de suas funções ou em razão delas.
Esses crimes estão previstos principalmente no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), nos artigos 312 a 359, e em leis específicas, como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e visam proteger a integridade da Administração Pública e garantir que os servidores públicos ajam com probidade, legalidade e eficiência.
Peculato (artigos 312 a 315 do Código Penal):
Peculato próprio: Apropriação de dinheiro, valor ou bem público por funcionário.
Peculato impróprio: Apropriação de bens ou valores por quem não é funcionário, mas tem posse em razão do cargo.
Peculato culposo: Perda ou desvio de bens públicos por negligência do funcionário.
Concussão (artigo 316 do Código Penal):
Exigir vantagem indevida, abusando do cargo ou função pública.
Corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal):
Solicitar ou receber vantagem indevida para praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Prevaricação (artigo 319 do Código Penal):
Deixar de praticar ou retardar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, para beneficiar alguém ou por interesse pessoal.
Condescendência criminosa (artigo 320 do Código Penal):
Facilitar a prática de crime por parte de subordinado, por negligência ou conivência.
Emprego irregular de verbas públicas (artigo 315-A do Código Penal):
Utilizar recursos públicos em desacordo com a finalidade legal.
Violação de sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal):
Divulgar informações sigilosas obtidas em razão do cargo.
Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019):
Praticar ato de abuso ou desvio de poder, causando prejuízo a outrem ou ao erário público.
Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992):
Atos de enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública.
As sanções para crimes funcionais variam conforme a gravidade do delito e podem incluir:
Multas: Valores fixados conforme o dano causado.
Prisão: Pena de reclusão ou detenção, que pode variar de meses a anos.
Perda do cargo ou função pública: Demissão ou destituição do cargo.
Suspensão dos direitos políticos: Impedimento de exercer cargos públicos ou direitos políticos por um período.
Reparação do dano: Obrigação de restituir os valores desviados ou indenizar os prejuízos causados.
Pessoas físicas (servidores públicos, agentes políticos, funcionários de empresas públicas) podem ser responsabilizadas por crimes funcionais. A responsabilidade pode ser civil, administrativa e penal, dependendo do caso.