Os crimes funcionais compreendem condutas ilícitas praticadas por agentes públicos no exercício de suas funções ou em razão delas, afetando a regularidade, a probidade e a legalidade da Administração Pública. Essas infrações estão previstas principalmente no Código Penal Brasileiro (artigos 312 a 359) e em legislações específicas, como a Lei de Abuso de Autoridade e a Lei de Improbidade Administrativa.
A persecução penal nessa seara apresenta elevada complexidade técnica, envolvendo análise rigorosa da tipicidade da conduta, do vínculo funcional, do elemento subjetivo e da delimitação entre responsabilidade penal, administrativa e civil.
A atuação do escritório concentra-se na defesa estratégica de agentes públicos e particulares investigados ou processados por crimes dessa natureza, com abordagem técnica cuidadosa, exame aprofundado da prova documental e testemunhal e atuação voltada à preservação das garantias constitucionais do acusado.
Entre os delitos funcionais mais recorrentes estão, entre outros, o peculato, a concussão, a corrupção passiva, a prevaricação, a violação de sigilo funcional e o abuso de autoridade, bem como imputações relacionadas à improbidade administrativa.