Mesmo com provas, testemunhas e confissão, o réu no Júri ainda pode ser absolvido.
Ainda que contra o acusado pesem todas as provas, todos os depoimentos testemunhais e até mesmo a própria confissão do crime, ele pode ser absolvido pelos jurados por clemência.
Encerrados os debates em plenário advém em sala secreta a votação dos quesitos para determinar a culpa ou inocência do acusado.
Ocasião em que os jurados respondem, através de cédulas colocadas em uma urna, "sim" ou "não" a uma série de quesitos feitos pelo magistrado.
Respondem, primeiro, se o crime existiu; depois, se foi o réu quem cometeu o crime; em seguida, se absolvem o acusado; e por fim, se incidiu alguma qualificadora.
E é justamente no quesito de absolvição, que os jurados podem resolver absolver o acusado pelo motivo que bem lhes convier, lembrando que suas decisões são sigilosas e não precisam ser motivadas.
Assim, os jurados podem resolver absolver o acusado por entender que ele agiu amparado por alguma excludente de ilicitude, como a "legítima defesa" por exemplo, ou podem simplesmente entender que o crime, embora existente, não mereça ser punido.
Como, por exemplo, em um júri emblemático, onde o acusado era um senhor de idade que na defesa de sua filha, ameaçada de morte pelo marido bêbado empunhando um facão, entrou em luta com o genro, tomou o facão da mão do homem e na luta corporal lhe desferiu vários golpes, mesmo depois do genro já morto, extrapolando em muito os limites da legítima defesa.
Os jurados, nesse caso, entenderam que houve o crime, mas absolveram o acusado senhor de idade, muito provavelmente por entenderem não ser necessária e nem útil a punição.
Claro, existe grande divergência doutrinária e jurisprudencial acerca desse assunto, pois na prática os jurados estariam votando contrariamente às provas do processo.
Mas ao nosso ver o jurado tem essa liberdade, e é justamente esse o espírito do Tribunal do Júri, realizar um julgamento mais humano do que jurídico.
Afinal, o homicídio é um crime inerente a condição humana, e ninguém está a salvo de ser colocado pelo destino em uma posição crítica.
Por isso existe o Júri, para que essas causas e consequências "extralegais" da conduta humana sejam também consideradas.
E a sua soberania deve ser respeitada.
Desse modo, encerramos o presente texto e remetemos o leitor a continuar o aprendizado sobre o Júri seguindo a leitura dos demais textos da página anterior, bastando para isso clicar no botão "voltar" logo abaixo.
Obrigado pela leitura.
Ronaldo Costa Pinto.