Os crimes financeiros na legislação brasileira são condutas ilícitas relacionadas ao sistema financeiro, ao mercado de capitais, ao crédito, à moeda e às operações fiscais.
Esses crimes envolvem práticas que prejudicam a economia, o patrimônio público ou privado, e a confiança nas instituições financeiras. Eles são tipificados em diversas leis, como o Código Penal, a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), a Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986), e outras normas específicas.
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986):
Gestão fraudulenta: Administrar instituição financeira de forma fraudulenta ou temerária, causando prejuízos a investidores ou ao sistema.
Estelionato: Obter vantagem ilícita mediante fraude, como empréstimos fraudulentos ou aplicações financeiras enganosas.
Lavagem de dinheiro: Ocultar ou dissimular a origem de recursos obtidos ilegalmente (Lei nº 9.613/1998).
Insolvência fraudulenta: Simular falência ou insolvência para fraudar credores.
Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica:
Sonegação fiscal: Ocultar ou omitir informações para reduzir o pagamento de tributos (Lei nº 8.137/1990).
Fraude em licitações: Manipular processos licitatórios para obter vantagens indevidas.
Crimes contra a economia popular: Praticar abusos como aumento indevido de preços ou formação de cartéis.
Crimes contra o Mercado de Capitais:
Uso de informação privilegiada: Utilizar informações confidenciais para obter vantagem no mercado de ações (Lei nº 6.385/1976).
Manipulação de mercado: Alterar artificialmente os preços de ativos financeiros para induzir outros investidores a erro.
Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998):
Ocultar, dissimular ou converter recursos obtidos por meio de atividades criminosas, como tráfico de drogas, corrupção, fraude, entre outros.
Crimes de Falência (Decreto-Lei nº 7.661/1945):
Praticar atos que prejudiquem credores, como ocultar bens, fraudar inventários ou simular dívidas.
As sanções para crimes financeiros variam conforme a gravidade do delito e podem incluir:
Multas: Valores elevados, especialmente em casos de sonegação ou lavagem de dinheiro.
Prisão: Pena de reclusão, que pode variar de 1 a 15 anos, dependendo do crime.
Perda de bens: Confisco de recursos ou bens obtidos ilegalmente.
Proibição de atividades: Impedimento de exercer cargos ou atividades relacionadas ao sistema financeiro.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser responsabilizadas por crimes financeiros. A legislação brasileira também prevê a responsabilidade de diretores, administradores e outros agentes envolvidos em práticas ilícitas.