Os crimes eleitorais são condutas ilícitas que violam as normas estabelecidas para garantir a legitimidade, a liberdade e a normalidade das eleições. Esses crimes estão previstos principalmente no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e em outras leis complementares, como a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visam proteger o processo democrático, coibindo práticas que distorcem a vontade popular ou prejudicam a realização de eleições justas.
Crimes contra a Liberdade do Voto:
Compra de votos: Oferecer dinheiro, bens ou vantagens em troca de votos.
Intimidação: Ameaçar eleitores ou candidatos para influenciar o voto.
Uso indevido de poder econômico: Utilizar recursos financeiros de forma abusiva para beneficiar candidaturas.
Crimes contra a Honestidade Eleitoral:
Falsificação de documentos eleitorais: Alterar ou falsificar títulos eleitorais, atas de votação ou outros documentos.
Fraude em urnas eletrônicas: Tentar manipular o sistema de votação ou os resultados das eleições.
Divulgação de notícias falsas (fake news): Disseminar informações falsas para prejudicar candidatos ou influenciar o eleitorado.
Crimes contra a Propaganda Eleitoral:
Propaganda irregular: Realizar propaganda eleitoral fora do período permitido ou em locais proibidos.
Uso indevido de meios de comunicação: Utilizar rádios, TVs ou redes sociais de forma ilegal para promover candidatos.
Calúnia, difamação ou injúria: Ofender a honra de candidatos ou eleitores durante a campanha.
Crimes contra a Administração Eleitoral:
Obstrução à Justiça Eleitoral: Impedir ou dificultar a atuação de juízes, mesários ou fiscais eleitorais.
Desobediência a decisões eleitorais: Descumprir ordens ou decisões da Justiça Eleitoral.
Crimes de Abuso de Poder:
Uso indevido de cargo público: Utilizar recursos ou funcionários públicos em campanhas eleitorais.
Captação ilícita de sufrágio: Promover eventos ou obras públicas com fins eleitoreiros.
Crimes de Financiamento Eleitoral Irregular:
Caixa dois: Ocultar doações ou gastos de campanha para burlar os limites legais.
Recebimento de doações ilegais: Aceitar recursos de fontes proibidas, como empresas ou organizações criminosas.
As sanções para crimes eleitorais podem incluir:
Multas: Valores variáveis conforme a gravidade da infração.
Prisão: Pena de detenção ou reclusão, que pode variar de meses a anos, dependendo do crime.
Inelegibilidade: Perda do direito de se candidatar a cargos públicos por um período determinado.
Cassação de registro ou diploma: Anulação da candidatura ou do mandato eletivo.
Pessoas físicas (candidatos, eleitores, agentes públicos) e jurídicas (partidos políticos, empresas) podem ser responsabilizadas por crimes eleitorais. A Justiça Eleitoral é o órgão responsável por processar e julgar esses crimes.